Tia da Grana

Calculadora de férias 2026: quanto você recebe com o terço?

Férias valem um salário mais um terço. Com salário de R$ 3.000,00, os 30 dias de descanso rendem R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00 brutos; depois do INSS (R$ 368,60) e sem Imposto de Renda, caem R$ 3.631,40 na conta. Se você vender 10 dias (o máximo permitido), a parte vendida vem sem INSS e sem IR — só o terço sobre ela entra na conta do imposto.

A calculadora abaixo mostra quanto cai na sua conta antes das férias: os dias que você vai tirar, o terço, o abono se vender 10 dias e o adiantamento do 13º, já com INSS e IR descontados. Só precisa do salário. As férias proporcionais e vencidas, que aparecem quando você sai da empresa, estão na calculadora de rescisão — mas a conta delas também está explicada aqui embaixo.

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Só valores e datas — nada fica guardado.

Como funciona o cálculo

Três termos resolvem quase tudo: período aquisitivo (os 12 meses de trabalho que dão direito às férias), terço constitucional (o 1/3 a mais garantido pela Constituição) e avos (os pedaços de 1/12 usados nas férias proporcionais). Com eles, a conta é curta:

  1. Comece pelo salário

    Use o salário bruto do mês em que as férias começam. Se você tem horas extras ou adicionais todo mês, informe a média deles: ela entra na base das férias, como manda a CLT.

  2. Calcule os dias de férias

    Férias cheias são 30 dias: o valor é o salário inteiro. Para menos dias, a regra é salário ÷ 30 × dias. Vendendo 10 dias, por exemplo, você descansa 20 e recebe 20/30 do salário como férias, mais o abono dos 10 dias vendidos.

  3. Some o terço constitucional

    Divida o valor das férias por 3 e some. É o tal 1/3: R$ 3.000,00 de férias ganham R$ 1.000,00 a mais. O terço também vale para férias proporcionais e vencidas pagas na rescisão.

  4. Férias proporcionais: conte os avos

    Saiu da empresa antes de fechar os 12 meses do período aquisitivo? Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados vale 1/12 do salário. Multiplique o salário pelo número de avos, divida por 12 e some o terço.

  5. Veja os descontos

    Férias que você tira têm INSS e IR, calculados sobre o valor com o terço, em separado do salário do mês. Férias pagas na rescisão (indenizadas) não têm desconto nenhum. O abono dos dias vendidos não tem INSS nem IR; só o terço sobre o abono entra na conta do IR.

Exemplo na prática

Férias cheias com salário de R$ 3.000,00: 30 dias = R$ 3.000,00. Terço: R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00. Total bruto: R$ 4.000,00. INSS sobre os R$ 4.000,00: R$ 368,60. IR: zero, porque a isenção da Lei 15.270 cobre rendimentos até R$ 5.000,00. Líquido: R$ 3.631,40.

Mesmo salário, vendendo 10 dias: as férias passam a 20 dias, ou R$ 2.000,00 + R$ 666,67 de terço = R$ 2.666,67. O abono dos 10 dias vendidos vale R$ 1.000,00 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33. O INSS (R$ 215,69) incide só sobre as férias; o abono fica fora, e o IR continua zero. Cai na conta R$ 3.784,31 — e você ainda recebe o salário normal pelos 10 dias em que trabalhou.

Férias proporcionais na saída da empresa: salário de R$ 3.000,00 e 5 avos (cinco meses com 15 dias ou mais desde o último aniversário de admissão). Base: R$ 3.000,00 × 5 ÷ 12 = R$ 1.250,00. Terço: R$ 416,67. Total: R$ 1.666,67, sem descontos por ser indenizada.

Férias vencidas com salário de R$ 2.400,00 (um período de 12 meses completo e não tirado): R$ 2.400,00 + R$ 800,00 = R$ 3.200,00. Também pagas na rescisão, inclusive na justa causa.

Perguntas que a Tia mais ouve

Como calcular férias com 1/3?

Pegue o valor dos dias de férias (salário cheio para 30 dias, ou salário ÷ 30 × dias) e some um terço dele. Salário de R$ 3.000,00: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00 brutos. Depois saem INSS e IR.

Posso vender as férias? Quanto recebo?

Pode vender até 10 dias, o chamado abono pecuniário. Vender é opcional. Os dias vendidos são pagos com o terço, sem INSS e sem IR sobre o abono (apenas o terço do abono entra na conta do IR). Com salário de R$ 3.000,00, os 10 dias dão R$ 1.000,00 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33.

Como funcionam as férias proporcionais?

Quando você sai da empresa antes de completar os 12 meses do período aquisitivo, recebe 1/12 do salário por mês com 15 dias ou mais trabalhados, mais o terço. Exemplo: R$ 3.000,00 de salário e 5 avos = R$ 1.250,00 + R$ 416,67 = R$ 1.666,67. Só quem é demitido por justa causa não recebe.

O que são férias vencidas?

É um período aquisitivo de 12 meses que você completou e ainda não tirou. Na rescisão ele é pago inteiro, com o terço, em qualquer tipo de saída, até na justa causa. Com salário de R$ 2.400,00, vale R$ 3.200,00.

Férias têm desconto de INSS e Imposto de Renda?

Quando você tira as férias, sim: INSS e IR são calculados sobre o valor com o terço, em separado do salário. Com salário de R$ 3.000,00, as férias de 30 dias (R$ 4.000,00 brutos) descontam R$ 368,60 de INSS e nada de IR: R$ 3.631,40 líquidos. Já as férias pagas na rescisão (vencidas ou proporcionais) são indenizações e não têm desconto; o abono dos dias vendidos também não tem INSS nem IR, só o terço dele entra no IR.

Trabalho há menos de um ano. Tenho férias?

Para tirar férias, você precisa completar 12 meses de trabalho (o período aquisitivo). Se sair antes, recebe as férias proporcionais na rescisão, com o terço, pelos meses trabalhados.

Fui demitido por justa causa. Recebo férias?

Só as vencidas: períodos de 12 meses já completos e não tirados, com o terço. As férias proporcionais do período em andamento não são pagas na justa causa (Súmula 171 do TST).

Outras contas que podem ajudar

Regras e tabelas de 2026. Conteúdo revisado em 28/08/2026. Estimativa educativa — não substitui contador ou advogado.