Calculadora de horas extras 2026: quanto vale cada hora a mais?
Hora extra vale, no mínimo, a sua hora normal mais 50%. Em domingo ou feriado trabalhado sem folga no lugar, vale a hora normal mais 100%, ou seja, o dobro. Para achar a hora normal, divida o salário por 220 se você trabalha 44 horas por semana (200 para 40h, 180 para 36h, 150 para 30h). Com salário de R$ 2.200,00 e jornada de 44h, a hora vale R$ 10,00: cada hora extra comum rende R$ 15,00 e cada hora de domingo, R$ 20,00. E tem um bônus escondido: hora extra feita com frequência aumenta também o pagamento do seu descanso semanal, o DSR.
A calculadora abaixo faz a conta completa: valor da hora, horas a 50% e a 100%, reflexo no DSR e quanto disso realmente cai na conta depois do INSS e do Imposto de Renda. Você só precisa do salário bruto (sem as extras), da jornada semanal e de quantas horas fez a mais no mês. No exemplo acima, 10 horas extras comuns e 2 horas num domingo somam R$ 228,00 no bruto, já com DSR, e R$ 207,48 a mais na conta. Tudo aqui é estimativa educativa: a convenção coletiva da sua categoria pode mandar pagar mais, e a palavra final é do contador, do RH ou do sindicato.
Tia da Grana
Só valores e datas — nada fica guardado.
Como funciona o cálculo
Três termos resolvem a conta: salário-hora (quanto vale uma hora do seu trabalho), adicional (a porcentagem a mais que a hora extra paga em cima da hora normal) e DSR, o descanso semanal remunerado (o domingo ou a folga que a empresa paga mesmo sem você trabalhar). Com eles, são cinco passos:
Descubra quanto vale a sua hora
Divida o salário bruto do mês (sem as extras) pelo divisor da sua jornada: 220 para 44 horas semanais, 200 para 40h, 180 para 36h, 150 para 30h. O divisor é a jornada semanal × 5, que é o que a CLT (art. 64) manda para quem recebe por mês. Salário de R$ 2.200,00 em 44h: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora.
Some 50% nas horas extras comuns
Hora extra em dia normal de trabalho vale a hora normal × 1,5 (CLT, art. 59, §1º). Esse é o mínimo da lei: a convenção coletiva da sua categoria pode fixar um adicional maior, então confira o holerite ou pergunte ao sindicato. Multiplique pelo número de horas extras do mês.
Dobre as horas de domingo e feriado
Trabalhou no domingo ou no feriado e a empresa não deu folga em outro dia? Cada hora vale a hora normal × 2 (Lei 605/1949, art. 9º, e Súmula 146 do TST). Se houve folga compensatória na semana, não há dobra: o dia conta como trabalho normal.
Calcule o reflexo no DSR
Quem faz hora extra com frequência tem direito a um DSR maior, porque a lei manda incluir as extras habituais no valor do descanso (Lei 605/1949, art. 7º, alínea a, e Súmula 172 do TST). A conta usual da folha: total das horas extras do mês ÷ dias úteis × (domingos + feriados) do mês. A calculadora usa 25 dias úteis e 5 domingos/feriados por padrão; ajuste pelo calendário do seu mês.
Veja o que sobra depois dos descontos
Horas extras e DSR entram no salário do mês, e o INSS e o Imposto de Renda são calculados sobre o total. Por isso o que cai na conta é um pouco menos do que o bruto das extras. A calculadora mostra o líquido do mês com e sem as horas extras e a diferença entre os dois: esse é o dinheiro que a hora a mais realmente rendeu.
Exemplo na prática
Salário de R$ 2.200,00 e jornada de 44 horas: hora normal = R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00. No mês, 10 horas extras em dias normais: 10 × R$ 15,00 = R$ 150,00. Mais 2 horas num domingo sem folga compensatória: 2 × R$ 20,00 = R$ 40,00. Total de horas extras: R$ 190,00.
DSR sobre as extras, num mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados: R$ 190,00 ÷ 25 × 5 = R$ 38,00. Extras + DSR: R$ 228,00. O salário bruto do mês sobe de R$ 2.200,00 para R$ 2.428,00.
Descontos: sem as extras, o INSS seria R$ 173,69 e o IR zero (a isenção da Lei 15.270 cobre rendimentos até R$ 5.000,00), líquido de R$ 2.026,31. Com as extras, o INSS passa a R$ 194,21, o IR continua zero e o líquido vai a R$ 2.233,79. Ou seja: R$ 228,00 a mais no bruto viraram R$ 207,48 a mais na conta.
Outra jornada: salário de R$ 3.000,00 em 40 horas semanais. O divisor é 200, então a hora normal vale R$ 15,00 e a hora extra comum, R$ 22,50. Com 7,5 horas extras no mês: 7,5 × R$ 22,50 = R$ 168,75.
Perguntas que a Tia mais ouve
Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário bruto pelo divisor da jornada (220 para 44 horas por semana, 200 para 40h, 180 para 36h, 150 para 30h) e some 50%. Salário de R$ 2.200,00 em 44h: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00 a hora normal; a hora extra comum vale R$ 15,00 e a de domingo ou feriado sem folga, R$ 20,00. Multiplique pelas horas feitas no mês.
Hora extra é 50% ou 100%?
Em dia normal de trabalho, 50% a mais é o mínimo da lei (CLT, art. 59, §1º). Em domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatória, é 100% a mais, ou seja, o dobro da hora (Lei 605/1949, art. 9º, e Súmula 146 do TST). A convenção coletiva da sua categoria pode fixar adicionais maiores; o holerite ou o sindicato dizem qual vale para você.
O que é DSR sobre hora extra?
DSR é o descanso semanal remunerado: o dia de folga que a empresa paga mesmo sem você trabalhar. Quando você faz hora extra com frequência, esse dia pago tem que ficar mais caro também (Lei 605/1949, art. 7º, e Súmula 172 do TST). A conta: total das horas extras do mês ÷ dias úteis × (domingos + feriados). R$ 190,00 de extras num mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados dão R$ 38,00 de DSR.
Hora extra desconta INSS e Imposto de Renda?
Sim. Horas extras e DSR entram no salário do mês, e INSS e IR incidem sobre o total. No exemplo de R$ 2.200,00, as extras somaram R$ 228,00 ao bruto, mas o INSS subiu de R$ 173,69 para R$ 194,21; sobraram R$ 207,48 a mais na conta. O IR ficou zero porque o bruto de R$ 2.428,00 está dentro da isenção de R$ 5.000,00 de 2026. Com salários maiores, o IR também aumenta.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
No máximo 2 por dia (CLT, art. 59), seja por acordo individual, seja por acordo ou convenção coletiva. A empresa que passa disso está descumprindo a lei, mas as horas que você já trabalhou continuam devidas: anote e, se precisar, procure o sindicato.
Hora extra no sábado é 50% ou 100%?
Na regra geral, 50%. Na maioria dos contratos o sábado é dia útil, mesmo quando você não trabalha nele, então hora a mais no sábado é hora extra comum. Só vira 100% se o sábado for o seu dia de descanso semanal, se for feriado sem folga compensatória ou se a convenção coletiva da sua categoria mandar.
Banco de horas vale a pena?
Banco de horas (CLT, art. 59, §§ 2º e 5º) troca o pagamento da hora extra por folga: você não recebe os 50%, mas ganha o tempo de volta. Por acordo individual escrito, a compensação tem que acontecer em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano. Se você sair da empresa com horas não compensadas, elas têm que ser pagas como extras, pelo salário da data da saída (§ 3º). Vale a pena se você prefere folga a dinheiro e a empresa realmente libera as folgas. Se o banco só cresce e nunca é usado, é melhor receber.
Hora extra entra nas férias e no 13º?
Entra, se for habitual: a média das horas extras engorda a base das férias, do 13º e das verbas da rescisão. Nas calculadoras de férias, 13º e rescisão da Tia, informe esse valor no campo de média de horas extras e adicionais por mês. Se você faz extra de vez em quando, o efeito é pequeno; se faz todo mês, faz diferença.
Outras contas que podem ajudar
Regras e tabelas de 2026. Conteúdo revisado em 29/08/2026. Estimativa educativa — não substitui contador ou advogado.