Tia da Grana

Calculadora de vale-transporte: quanto sai do seu salário e quanto a empresa paga?

A empresa pode descontar do seu salário, por causa do vale-transporte, no máximo 6% do salário básico — o do contrato, sem horas extras, adicionais ou comissões. Tudo o que as passagens custarem acima disso é a empresa quem paga. Exemplo: salário de R$ 2.000,00 e passagem de R$ 5,00, ida e volta em 22 dias: as passagens custam R$ 220,00; 6% de R$ 2.000,00 dá R$ 120,00. Saem R$ 120,00 do seu salário e a empresa paga os outros R$ 100,00.

Se as passagens custam menos que os 6%, o desconto é o valor cheio delas e a empresa não paga nada — o vale só antecipa um gasto que você já teria. A calculadora abaixo mostra as três coisas: o custo das passagens no mês, o que sai do seu salário e o que a empresa banca. É uma estimativa educativa com a regra da lei; acordos coletivos podem ser mais generosos (nunca menos), e a palavra final é do RH ou do sindicato.

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Só valores e datas — nada fica guardado.

Como funciona o cálculo

Só três números importam: o preço da passagem, quantas viagens você faz por mês e o seu salário básico. A conta sai em quatro passos:

  1. Calcule o custo das passagens no mês

    Preço de uma passagem × viagens por dia × dias em que você vai ao trabalho. Ida e volta simples são 2 viagens; se pega dois ônibus em cada sentido, 4. R$ 5,00 × 2 × 22 dias = R$ 220,00.

  2. Calcule os 6% do salário básico

    É o teto do que pode sair do seu salário. Salário básico de R$ 2.000,00 → R$ 120,00. Horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões ficam de fora dessa base (Lei 7.418/1985, art. 4º).

  3. O desconto é o menor dos dois

    Sai do seu salário o que for menor: o custo das passagens ou os 6%. No exemplo, R$ 120,00 (os 6%), porque R$ 220,00 é maior. Quem ganha R$ 4.000,00 tem 6% = R$ 240,00, maior que as passagens de R$ 220,00 — então o desconto seria os R$ 220,00 inteiros.

  4. O resto é a parte da empresa

    Custo das passagens − desconto = o que a empresa paga. R$ 220,00 − R$ 120,00 = R$ 100,00 por mês. Quando o desconto é o custo inteiro, a parte da empresa é zero — e aí o vale não compensa: se puder pagar a passagem direto, dá na mesma, e você pode recusar o benefício por escrito (Decreto 95.247/1987, art. 7º).

Exemplo na prática

Salário de R$ 2.000,00, passagem de R$ 5,00, ida e volta em 22 dias: passagens R$ 220,00; 6% = R$ 120,00. Desconto no salário: R$ 120,00. A empresa paga: R$ 100,00 por mês. Compensa.

Mesmas passagens (R$ 220,00) com salário de R$ 4.000,00: 6% = R$ 240,00, maior que o custo. Desconto: R$ 220,00 — tudo. A empresa paga: R$ 0,00. Não compensa; melhor pagar direto se puder, ou recusar o vale.

Salário mínimo (R$ 1.621,00), passagem de R$ 4,90, dois ônibus em cada sentido (4 viagens) em 20 dias: passagens R$ 392,00; 6% = R$ 97,26. Desconto: R$ 97,26. A empresa paga: R$ 294,74. Aqui o vale faz muita diferença.

Perguntas que a Tia mais ouve

Quanto a empresa pode descontar de vale-transporte?

No máximo 6% do seu salário básico — o do contrato, sem horas extras, adicionais ou comissões. Se as passagens custam menos que isso, o desconto é só o custo delas. Descontar mais que 6% é irregular (Lei 7.418/1985, art. 4º; Decreto 95.247/1987, art. 9º).

Os 6% são sobre o salário bruto ou líquido?

Sobre o salário básico bruto, antes de INSS e Imposto de Renda — mas sem contar horas extras, adicionais e comissões. Se o seu holerite mistura tudo, olhe o valor do salário-base.

Vale-transporte é obrigatório? Posso recusar?

A empresa é obrigada a oferecer; você pode recusar por escrito, declarando que não precisa (Decreto 95.247/1987, art. 7º). Costuma valer a pena recusar só quando as passagens custam menos que 6% do salário — porque aí o desconto seria o custo inteiro e a empresa não pagaria nada.

Vale-transporte desconta INSS ou Imposto de Renda?

Não. O vale não é salário (Lei 7.418/1985, art. 2º): não tem INSS, IR nem FGTS, e não entra no cálculo de férias, 13º ou rescisão — nem para você, nem para a empresa. Isso vale também quando ele é pago em dinheiro ou cartão, desde que respeite a regra.

Faltei ou tirei férias: o vale é descontado?

O vale é para os dias em que você vai ao trabalho. Em dias de falta, férias ou afastamento, a empresa não precisa fornecê-lo e pode acertar a diferença no mês seguinte, tanto no crédito quanto no desconto.

Quem trabalha em casa (home office) tem direito?

Só para os dias em que vai à empresa. Quem trabalha 100% em casa não usa transporte para o trabalho, então não recebe vale; no modelo híbrido, o vale cobre só os dias presenciais — e o desconto de 6% acompanha o custo real desses dias.

A empresa pode pagar o vale em dinheiro?

A regra geral é o cartão ou bilhete de transporte, mas muitas empresas pagam em dinheiro por acordo coletivo ou porque não há cartão na cidade. A conta dos 6% e a natureza não salarial continuam iguais — o que muda é a forma de entrega. Se tiver dúvida, o acordo da sua categoria manda.

Outras contas que podem ajudar

Regras e tabelas de 2026. Conteúdo revisado em 29/08/2026. Estimativa educativa — não substitui contador ou advogado.